Uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Coremas comandada pelo 3º Sgt Edilson Cabral prendeu hoje (23/10) por volta de 19h30min, o acusado EDVAN GOMES DE OLIVEIRA, casado, 26 anos, residente no Bairro Malvinas, na cidade de Sousa – PB, o mesmo trabalha em um parque de diversões o qual se encontra instalado na cidade de Coremas.
Edvan Gomes
A prisão se deu em virtude de um trabalho investigativo executado pelo Agente da Polícia Civil Tales de Oliveira, trabalho esse que foi desenvolvido especialmente na Praça do Calçadão no centro de Coremas; o citado agente afirma ter recebido alguns informes acerca da forte suspeição sobre o acusado. Por este motivo a guarnição militar foi acionada para o local e após a abordagem, foram encontradas com o infrator 11 (onze) pedras de Crack. Ainda no mesmo logradouro, porém já pelas 20h00min de mesma data, a referida guarnição prendeu o acusado ALDEMIR FERREIRA DE MELO, conhecido pela alcunha de “Macarrão”, 33 anos, residente no Bairro da Linha Férrea em Coremas, o mesmo foi visto por um policial militar à paisana que também fazia o policiamento “velado” no local.

Aldemir Ferreira de Melo - "Macarrão".
As ações para essa operação foram prévia e estrategicamente planejadas sob a coordenação do Cabo Matos, e todo procedimento são ações pertinentes à Operação Rota do Tráfico. Na ocasião o infrator foi visualizado vendendo o “entorpecente” para o colaborador citado acima.

Material Apreendido
A Rádio Patrulha foi novamente chamada ao local e ao abordar o acusado os policiais encontraram em poder do mesmo uma quantidade de maconha equivalente a 02 (dois) cigarros e ainda a quantia de R$ 23,00 (vinte e três reais). Na mesma operação também foi preso comprando a droga ROBYS NUNES PEREIRA, 18 anos, desocupado, residente no Bairro Cabo Branco, na cidade de Coremas; que agindo "infiltrado" conseguiu fazer com que a polícia militar presenciasse o flagrante de comércio de entorpecente e executasse a prisão dos envolvidos.
Sgt Edilson, ladeado pelos Infratores.
Como citado anteriormente, foram apreendidos inicialmente dois cigarros, porém após as indagações de praxe feitas ao acusado, esse confessou a existência de mais droga. Daí em diante o infrator apresentou à guarnição outras 10 (dez) “trouxinhas” da mesma substância entorpecente (Maconha), perfazendo o total de 12 (doze), suficiente para tipificar o crime de tráfico de substância entorpecente. O que por força da lei imputa ao acusado a pena cominada no Artigo 33, da Lei 11.343, (Lei de Tóxicos). O material objeto do crime foi apreendido e os acusados foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil local, onde foram apresentados a Autoridade Policial plantonista para as demais providências.