16 de outubro de 2008

Projeto que amplia combate a abuso sexual de menores é aprovado pelo Congresso

Foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto determinando que se realize por ação penal pública o processo para julgar crimes de sedução, corrupção de menores e rapto, nos casos em que a vítima for menor de 18 anos e o crime cometido sob grave ameaça ou violência.O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina que o processo judicial para crimes contra a liberdade sexual, de sedução, corrupção de menores e rapto seja iniciado por ação penal privada, de iniciativa da própria vítima ou de seu representante legal. Como exceção, a lei prevê ação pública quando a vítima ou seus pais não puderem pagar as despesas do processo ou quando o crime for praticado "com abuso da qualidade de pai, padrasto, tutor ou curador, quando resultar em lesão corporal grave ou morte".
Fonte: Portal Wscom