11 de novembro de 2008

CURIOSIDADES


Vale a pena saber:


Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba :


Art. 50 - O policial militar que se julga prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.