27 de abril de 2009

RECOMENDAÇÃO do Ministério Público à População em Geral

Tendo em vista a necessidade de defesa do meio ambiente, que é um bem indisponível e necessário a sobrevivência dos seres humanos, o Ministério Público do Estado da Paraíba por meio da Curadoria do Meio Ambiente, representado pela pessoa do Curador Elmar Thiago Pereira de Alencar, e, visando a necessidade de combate a poluição ambiental baseada na Lei de Crimes Ambientais bem como na Política Nacional do Meio Ambiente, baixou uma orientação que recomenda "à população em geral, que se abstenha imediatamente da instalaão de barracas ou tendas, ou quaisquer outras atividades que produzam resíduos sólidos e líquidos, no limite de 30 (trinta) metros a contar do leito maior do manancial, ou seja, da maior enchente, como por exemplo, atividade de lavagem de roupas e venda de qualquer tipo de bebida alcoólica ou gêneros alimentícios nas imediações dos açudes que abastecem esta cidade, denominados Jatobá, Capoeira e Farinha".

De acordo com a recomendação, a Polícia Militar passará a manter total vigilância e fiscalização nos mananciais acima mencionados, visando impedir a repetição das práticas acima relacionadas.