

Nova data - O coronel Uchoa disse que no entendimento dos diretores de Detran’s a medida vai ser cumprida, mas eles decidiram sugerir ao Contran o adiamento e uma nova data para a resolução entrar em vigor, uma vez que a resolução não define o que pode ser compreendido como um acidente grave.
“A resolução estabelece que cada Detran vai definir o que é um acidente grave, mas nós entendemos que é preciso haver uma definição e um parâmetro único para todo o País, por isso sugerimos o adiamento do início da vigência, mas ainda não sabemos qual vai ser a posição do Contran, se vai acatar ou não nossa sugestão. Enquanto isso, vamos cumprir a lei”, comentou.
Ele disse que a resolução prevê a apreensão da carteira num prazo de 48 horas após a ocorrência do acidente e, ao mesmo tempo, o fato é comunicado ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). “Se o motorista não entregar a carteira, nós poderemos acionar a Justiça para pedir a busca e apreensão do documento e, caso ele não seja localizado, poderá ter o documento apreendido numa blitz ou em outra operação e neste caso vai ter que responder pelo que fez e punido de acordo com a lei”, advertiu.
Ele disse que a resolução prevê a apreensão da carteira num prazo de 48 horas após a ocorrência do acidente e, ao mesmo tempo, o fato é comunicado ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). “Se o motorista não entregar a carteira, nós poderemos acionar a Justiça para pedir a busca e apreensão do documento e, caso ele não seja localizado, poderá ter o documento apreendido numa blitz ou em outra operação e neste caso vai ter que responder pelo que fez e punido de acordo com a lei”, advertiu.
Jonas Batista, da Assessoria de Imprensa do Detran