O comandante do 3º BPM, Coronel Almeida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XV, do artigo 53, do Regulamento de Competência dos Órgãos da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 7.505, de 03 de fevereiro de 1978, com base nas disposições do item 3 do artigo 10, item 1 do artigo 67, § 1º do artigo 68, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), aprovado pelo Decreto nº 8.962, de 11/03/1981 e, analisando a Parte nº 0159/2011, datada de 23 de abril de 2011, subscrita pelo Aspirante Oficial QOC Victor - Oficial CPU/3º BPM, RESOLVE:
Elogiar o Militar Estadual referenciado, classificado na 1ª Cia/3º BPM, por ter quando de folga, por volta das 15h30, do dia 22 de abril do corrente ano, ao perceber que um elemento de má reputação tentava roubar a bolsa de uma senhora em frente ao Supermercado Guedes, perseguiu e efetuou de forma destemida a prisão do meliante; que seguidamente solicitou apoio da Viatura de radiopatrulha que conduziu o acusado a presença da autoridade policial judiciária para os procedimentos legais. Demonstrando, com essas ações, profissionalismo, comprometimento com o dever, compromisso com a atividade policial militar, dedicação no cumprimento da missão policial militar e conhecimento técnico.