2 de abril de 2009

Selo do INMETRO em cadeirinha agora é obrigatório

Desde ontem (01/04), os pais e responsáveis deverão exigir o selo do Inmetro na hora de comprar a cadeirinha, o assento de elevação ou o bebê conforto para levar crianças no banco traseiro dos carros de passeio. A obrigatoriedade da certificação para os fabricantes começou a vigorar em maio de 2008 nacionalmente, quando foram obrigados a se ajustar à portaria 7 de 2008, porém, foi dado um prazo até o dia 31 de março de 2009 para o comércio se adequar. A partir de então, não poderão ser comercializadas cadeiras de retenção de crianças sem o selo do Inmetro. A fiscalização nas lojas será intensificada e serão aplicadas penalidades aos comerciantes que mantiverem os produtos sem certificação nas prateleiras. A medida também vale para os produtos importados. Aumentar a segurança das crianças nos carros foi o principal motivo para que o Inmetro tornasse a certificação compulsória. De acordo com estatísticas americanas, a utilização destes equipamentos pode reduzir em até 71% o risco de morte em casos de acidentes ou desaceleração repentina do carro. Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos aproximadamente. O Inmetro alerta aos pais que, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos. Por isso atenção, obedecer as instruções fornecidas pelos fabricantes é essencial.

Fonte: Inmetro e Folha de São Paulo