11 de fevereiro de 2011

Motos que transportam gás de cozinha são apreendidas


O 3º Batalhão de Polícia Militar através da CPTRAN realizou nesta manhã uma bliitz, que retirou de circulação, motos que transportavam GLP.
As motos com as cangalhas e semirreboque foram apreendidas com base no Artigo 106, da


Lei 9503, de 23 de Setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a Lei, o transporte de GLP em motocicleta, só pode ser realizado, utilizando-se o Side Car – carrinho de reboque, acoplado a lateral da moto ou Triciclo regularizado para o transporte.

Segundo o Tenente Leonides que estava no comando da operação, o transporte de GLP, em motos, só será permitido, com o uso do Side Car, essa forma, está proibida a circulação das mesmas com cangalhas ou semi-reboques irregulares em desacordo com a resolução 273/08 do CONTRAN.