4 de abril de 2011

Vale a pena saber :

Código de Trânsito Brasileiro
      
Extrato Do Código de Trânsito Brasileiro Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

CAPÍTULO VI

Da Educação para o Trânsito

Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º. É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.