22 de março de 2011

Informativo Policial: Vale a pena saber


Extrato do Estatuto dos Policiais Militares do estado da Paraíba:

CAPÍTULO I - SEÇÃO V - DO DESAPARECIMENTO E DO EXTRAVIO

  
Art. 83 - É considerado desaparecido o policial-militar da ativa, que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 08 (oito) dias. Parágrafo Único - A situação de desaparecido só será considerada quando não houver indício de deserção. (Extrato da Lei nº 3.909, de 14.07.1977).