19 de abril de 2011

Vale a pena saber :

Extrato de Lei nº 3.909, de 14.07.1977 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba
      
2.1.1 - CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA

Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

Parágrafo 1º - A hierarquia policial-militar é a ordenação que dá autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações. Dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

Parágrafo 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das Leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-o pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

Parágrafo 3º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.